A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário que assegura os direitos trabalhistas desse grupo de pessoas. Veja a seguir sobre a sua regulamentação e concessão.
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é o órgão responsável por direcionar o benefício, como ocorre com as demais opções previdenciárias.
Boa parte da população confunde a aposentadoria da pessoa com deficiência com a aposentadoria por invalidez. Então, a seguir, explicarei a diferença entre elas.
Neste artigo, você também verá quais são os critérios e requisitos necessários para a concessão de aposentadoria para as pessoas com deficiência.
Aposentadoria da pessoa com deficiência e aposentadoria por invalidez
Inicialmente, é fundamental distinguir a aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria por invalidez. Afinal, os termos podem gerar confusão no entendimento.
No entanto, as duas modalidades de aposentadoria são absolutamente distintas. A aposentadoria da pessoa com deficiência é concedida ao segurado que possui impedimento a longo prazo, mas que consegue trabalhar.
Enquanto a aposentadoria por invalidez é direcionada ao individuo incapacitado de forma total e permanente para o trabalho. A incapacidade permanente pode ser resultante de alguma doença ou acidente.
Desse modo, a aposentadoria por invalidez é possível aos segurados que não conseguem mais trabalhar, inclusive em outro cargo ou profissão.
Portanto, a pessoa que está impossibilitada de exercer suas funções laborais ou qualquer outra função pode se enquadrar na modalidade de aposentadoria por invalidez.
Por outro lado, a pessoa com deficiência não incapacitante que trabalha normalmente pode se aposentar através da aposentadoria da pessoa com deficiência
Tanto que há leis que determinam que empresas privadas e órgãos públicos reservem vagas de trabalho para pessoas portadoras de deficiência. Logo, a Constituição garante uma aposentadoria diferenciada à PcD.
Então, agora entendendo a diferença da aposentadoria por invalidez, veja a seguir sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Objetivo da aposentadoria da pessoa com deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência é devida ao trabalhador que desempenhou suas funções laborais na condição de pessoa com deficiência.
A pessoa com deficiência é aquela que possui impedimentos de longo prazo de origem física, mental, intelectual ou sensorial. Assim, vivendo em condições desiguais com as outras pessoas.
Ou seja, é quando o seu impedimento impossibilita a sua participação de forma plena e efetiva na sociedade. Então, a Constituição Federal determina requisitos e critérios exclusivos ao conceder aposentadoria.
A pessoa com deficiência que trabalha pode receber o benefício, levando em consideração o tempo de contribuição e grau de deficiência.
O benefício é concedido através da comprovação de que você exerceu atividade laboral na condição de pessoa com deficiência de grau leve, médio ou grave.
Resumidamente, é uma aposentadoria específica concedida pelo Regime Geral da Previdência Social com condições um pouco mais facilitadas previstas pela Lei.
Todavia, é direcionada criteriosamente ao portador de deficiência, que mesmo em tal condição, conseguem exercer atividades laborais.
As condições previdenciárias facilitadas que mencionei, e que você verá melhor adiante, são aplicadas conforme o grau de deficiência. Esse grau é classificado como leve, moderado ou grave.
Requisitos para aposentadoria da pessoa com deficiência
A aposentadoria por deficiência é direcionada às pessoas que possuem uma deficiência, mas que exercem atividade laboral nesta condição. Podendo ser deficiência de grau leve, moderado ou grave.
A Constituição Federal estabelece que os requisitos para aposentadoria da pessoa com deficiência sejam diferenciados. Então, essa modalidade de aposentadoria possui legislação específica.
Há duas modalidades de aposentadorias direcionadas às pessoas com deficiência. São elas: aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.
Primordialmente, é fundamental comprovar que exerceu suas atividades laborais na condição de deficiente. A conclusão sobre o seu grau de deficiência é sempre realizada pela perícia no INSS.
As duas modalidades necessitam de perícia médica e social do INSS para determinar o grau de deficiência. Dependendo do grau, terá mais facilidades. Contudo, cada modalidade possui seus requisitos.
Aposentadoria por tempo de contribuição
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, não é fixada idade mínima como exigência, somente tempo de contribuição. Além disso, o tempo de contribuição varia conforme o grau de deficiência.
Mulher
- Para grau leve, 28 anos de contribuição;
- Para grau moderado, 24 anos de contribuição;
- Para grau grave, 20 anos de contribuição.
Homem
- Para grau leve, 33 anos de contribuição;
- Para grau moderado, 29 anos de contribuição;
- Para grau grave, 25 anos de contribuição.
O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição será de 100% do valor da média aritmética de 80% dos maiores salários, desde julho de 1994.
Aposentadoria por idade
Por outro lado, a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência exige idade mínima e também tempo mínimo de contribuição. Os requisitos são:
- Mulheres tenham 55 anos de idade;
- Homens tenham 60 anos de idade;
- 180 meses de contribuição sejam cumpridos;
- 180 meses de existência da deficiência seja comprovada.
O cálculo da aposentadoria por idade é a média aritmética simples dos 80% maiores salários. Da média, você receberá 70% + 1% para cada ano trabalhado.
Contudo, o fator previdenciário será aplicado, em alguns casos, quando for mais vantajoso.
É importante ressaltar que, na aposentadoria da pessoa com deficiência, você cumpre os requisitos, tem a aposentadoria concedida e pode continuar trabalhando sem correr risco de perder seu benefício.
Documentação necessária
Os requisitos e critérios básicos você viu acima. Agora veja a lista da documentação necessária para solicitar a sua aposentadoria na condição de deficiente.
- Documento de identificação pessoal com RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Carteiras de Trabalho ou qualquer outro documento que comprove relação previdenciária;
- Laudos médicos, atestados de diagnóstico, exames, receituários, laudos do CRAS.
Apesar disso, há alguns documentos não obrigatórios que podem ser apresentados para auxiliar a análise pericial no momento de solicitar a aposentadoria por deficiência.
- Notas fiscais de compra de equipamentos referentes à sua deficiência;
- Carteirinhas PCD;
- CNH especial;
- Comprovantes de isenção de impostos.
Conclusão
A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma forma de facilitar a aposentadoria das pessoas que possuem deficiência, mas que continuam exercendo suas atividades laborais.
Conforme o grau de deficiência determinado na perícia, o tempo de contribuição exigido varia. Assim, permitindo maior vantagem previdenciária em relação às demais modalidades de aposentadoria.
É necessário comprovar que exerceu a atividade na condição de pessoa com deficiência leve, média ou grave. Do mesmo modo, é necessário apresentar toda a documentação listada acima.
Por fim, sempre que houver dificuldades, busque auxílio jurídico especializado sobre direito previdenciário. A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito de todos que cumprem os requisitos mencionados.