Trabalho intermitente e contrato temporário: Descubra as diferenças e seus direitos

O mercado de trabalho brasileiro tem se diversificado cada vez mais, trazendo novas modalidades de contratação que atendem a diferentes necessidades de empregadores e trabalhadores. Duas formas que geram dúvidas frequentes são o trabalho intermitente e o contrato temporário.

Ambos foram criados para flexibilizar relações de trabalho, mas possuem características e regras distintas. Neste blog, vamos esclarecer as diferenças entre essas duas modalidades, com base na legislação trabalhista, e explicar em quais contextos elas são aplicadas.

Veja também: https://nicoliadvogados.adv.br/contrato-de-trabalho-intermitente/ 

O que é trabalho intermitente?

O trabalho intermitente foi regulamentado pela Reforma Trabalhista de 2017 ( Lei nº 13.467/2017) e consiste em uma forma de contrato na qual o empregado presta serviços de maneira não contínua, alternando períodos de trabalho com períodos de inatividade.

Características principais:

  • Convocação prévia: O empregador deve convocar o trabalhador com no mínimo três dias de antecedência, e o trabalhador pode aceitar ou recusar a convocação.

  • Remuneração por período trabalhado: O pagamento é feito ao final de cada período, incluindo salário, férias proporcionais, 13º salário e FGTS.

  • Registro na carteira de trabalho: Mesmo intermitente, o vínculo é formal e deve ser anotado na CTPS.

  • Direitos garantidos: O trabalhador intermitente tem os mesmos direitos previstos na CLT, como acesso ao INSS e FGTS, porém calculados proporcionalmente.

O que é contrato temporário?

O contrato temporário está previsto na Lei nº 6.019/1974  e é utilizado para atender a necessidades transitórias da empresa, como aumento de demanda sazonal ou substituição de funcionários afastados.

Características principais:

  • Prazo determinado: A duração do contrato temporário pode ser de até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.

  • Intermediação por agência: Em muitos casos, a contratação é feita por meio de empresas de trabalho temporário.

  • Motivos específicos: Deve haver uma justificativa legal, como aumento de produção ou substituição de empregados.

  • Direitos do trabalhador: O trabalhador temporário tem direito ao FGTS, férias proporcionais, 13º salário e descanso semanal remunerado.

Veja também: https://nicoliadvogados.adv.br/tipos-de-contratos-de-trabalho-qual-o-melhor-para-sua-empresa/ 

Diferenças entre trabalho intermitente e contrato temporário

Aspecto Trabalho Intermitente Contrato Temporário
Natureza da contratação Prestação de serviços de forma esporádica. Atendimento a demandas transitórias.
Duração Indeterminado, com períodos de inatividade. Prazo máximo de 270 dias (180 + 90).
Registro Contrato formal direto com o empregador. Pode ser feito por uma empresa intermediadora.
Pagamento Ao término de cada período trabalhado. Mensal, como em contratos convencionais.
Direitos Proporcionais ao tempo trabalhado. Equivalentes aos de contratos regulares.

Quando utilizar cada modalidade?

Trabalho Intermitente

Ideal para atividades que possuem demandas irregulares e imprevisíveis, como:

  • Eventos.
  • Restaurantes e bares.
  • Serviços por temporada (ex.: férias escolares).

Contrato Temporário

Indicado para cobrir necessidades específicas e de curto prazo, como:

  • Substituição de funcionários afastados.
  • Aumento de produção em períodos sazonais (ex.: Natal).

Veja também: https://nicoliadvogados.adv.br/conheca-5-vantagens-do-contrato-temporario/ 

Conclusão

Embora sejam frequentemente confundidos, o trabalho intermitente e o contrato temporário possuem finalidades e regras diferentes. Entender as características de cada modalidade é essencial para que os empregadores contratem de forma adequada e para que trabalhadores conheçam seus direitos.

Ainda tem dúvidas sobre qual modalidade é mais vantajosa para você ou sua empresa? Entre em contato com um advogado e receba orientação especializada para garantir relações trabalhistas seguras e legais!

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