O que é acidente de trabalho e como lidar?

O ambiente de trabalho é propenso a diversos tipos de incidentes, dos quais se destacam os acidentes de trabalho e os acidentes de percurso. Na legislação trabalhista brasileira, esses eventos são regulamentados de forma a garantir a segurança e os direitos dos trabalhadores.

Um acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho, ou ainda a incapacidade para a realização da atividade habitual por algum período. É importante destacar que não são considerados acidentes de trabalho aqueles que ocorrem fora do ambiente laboral, a menos que o trabalhador esteja em exercício de alguma atividade relacionada ao seu trabalho, mesmo que não esteja nas dependências da empresa.

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Diante de um acidente de trabalho, o trabalhador tem direitos assegurados pela legislação trabalhista e previdenciária brasileira. Entre eles estão:

Estabilidade provisória no emprego: O trabalhador acidentado tem direito à estabilidade provisória no emprego pelo período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, ou seja, enquanto estiver em processo de recuperação.

Auxílio-doença acidentário: O trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário, benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em casos de incapacidade temporária para o trabalho decorrente de acidente de trabalho.

Indenização por danos materiais e morais: Em casos de negligência por parte do empregador que resultem em acidente de trabalho, o trabalhador pode ter direito a indenizações por danos materiais e morais, visando compensar os prejuízos sofridos.

Reabilitação profissional: O INSS deve oferecer programas de reabilitação profissional para trabalhadores acidentados que apresentem sequelas que os impeçam de retornar ao trabalho habitual.

Pensão por morte: Em casos de óbito decorrente de acidente de trabalho, os dependentes do trabalhador têm direito à pensão por morte, benefício previdenciário que visa assegurar sua subsistência.

 

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Acidente de Percurso

O acidente de percurso, também conhecido como acidente in itinere, é aquele que ocorre no trajeto entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa, nos horários e meios de transporte habitualmente utilizados pelo trabalhador. Esse tipo de acidente também é considerado pela legislação brasileira como um acidente de trabalho, desde que esteja configurada sua relação com a atividade laboral.

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Assim como no caso do acidente de trabalho, o trabalhador acidentado durante o percurso para o trabalho tem direitos garantidos pela legislação trabalhista e previdenciária. Dentre eles estão:

Estabilidade provisória no emprego: O trabalhador acidentado durante o percurso para o trabalho tem direito à estabilidade provisória no emprego pelo período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.

Auxílio-doença acidentário: O trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário, benefício previdenciário concedido pelo INSS em casos de incapacidade temporária para o trabalho decorrente de acidente de percurso.

Indenização por danos materiais e morais: Da mesma forma que nos casos de acidente de trabalho, o trabalhador pode ter direito a indenizações por danos materiais e morais em casos de negligência por parte do empregador que resultem em acidente de percurso.

Reabilitação profissional: O INSS deve oferecer programas de reabilitação profissional para trabalhadores acidentados durante o percurso para o trabalho que apresentem sequelas que os impeçam de retornar ao trabalho habitual.

Pensão por morte: Em casos de óbito decorrente de acidente de percurso, os dependentes do trabalhador têm direito à pensão por morte, benefício previdenciário que visa assegurar sua subsistência.

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Procedimentos para Lidar com Acidentes de Trabalho e Acidentes de Percurso

Diante de um acidente de trabalho ou acidente de percurso, o trabalhador deve seguir alguns procedimentos importantes:

Comunicar imediatamente o empregador: Assim que o acidente ocorrer, o trabalhador deve informar seu empregador ou superior imediato sobre o incidente, descrevendo detalhadamente o que

Buscar atendimento médico: Caso o acidente tenha causado lesões corporais, é essencial procurar atendimento médico o mais rápido possível para avaliação e tratamento adequados.

Registrar o acidente: O trabalhador deve solicitar o preenchimento da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento oficial que registra o acidente e é essencial para garantir seus direitos trabalhistas e previdenciários.

Buscar orientação jurídica: Em caso de dúvidas sobre seus direitos ou necessidade de auxílio para garantir seu direito à indenização por danos materiais ou morais, o trabalhador pode buscar orientação de um advogado especializado em direito do trabalho e previdenciário.

Acompanhar o tratamento médico: O trabalhador deve seguir as recomendações médicas e realizar os tratamentos necessários para sua recuperação, mantendo o empregador informado sobre seu estado de saúde e evolução do tratamento.

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