O que é o Limbo Previdenciário Trabalhista?

É comum que muitas pessoas não saibam o que é Limbo Previdenciário Trabalhista, mas eu vou esclarecer. Acompanhe. 

Para trabalhadores impossibilitados de exercer suas atividades de trabalho, seja por doença ou acidente, são amparados pelo INSS e é nessa situação que acontece pode acontecer o limbo.

Calma, vou lhe explicar melhor sobre o assunto, além de dar algumas dicas.

O que é Limbo Previdenciário Trabalhista?

O Limbo Previdenciário Trabalhista é o período em que o médico do INSS decide que você está preparado para retornar ao trabalho, mas o seu médico ou a empresa em que trabalha, considera que você não está preparado para voltar a exercer suas funções laborais. 

Podemos imaginar a seguinte situação em que seu benefício chega ao fim por uma decisão do INSS, por considerar que você está apto para voltar às atividades normalmente,

Porém, a empresa se recusa a pagar seu salário por ter um posicionamento diferente por acreditar que você ainda está incapaz de exercer suas atividades. 

Nesse caso, o art. 5° da CLT e na Constituição Federal, considera que o salário é devido em razão do contrato de trabalho, com a função de preservar o sustento básico de todo ser humano.

Sendo assim, a Justiça entende que a empresa deve sim, retornar com o pagamento do salário, mesmo que o funcionário não volte a trabalhar.

A empresa pode recorrer da obrigação de pagar o salário do funcionário?

Se a empresa não concordar com a decisão de retorno do seu funcionário, deve-se recorrer da decisão do INSS.

Mas, nesse período, a empresa não pode recusar a volta do trabalhador, deixando-o no limbo sem trabalho e sem pagamento.

Vale dizer que a discordância da empresa com o INSS, tem de ser com a finalidade de proteger o seu colaborador e não para prejudicá-lo, como descreve o art. 468 da CLT.

Como a empresa pode evitar a condenação por limbo previdenciário?

Caso seja negado o benefício e constatado que persiste a incapacidade do funcionário pelo médico do trabalho, a empresa pode:

  • arcar com uma licença remunerada;
  • realocar o trabalhador em outra função;
  • ingressar com recurso administrativo junto ao INSS para recorrer da decisão;
  • entrar com uma ação judicial contra o INSS para questionar o indeferimento do benefício e pedir o ressarcimento dos salários pagos.

Atestado vencido antes do dia da perícia

Uma situação comum é quando o atestado vence antes da data em que a perícia foi agendada junto ao INSS.

Quando você vai ao médico por alguma doença ou acidente, se o médico vê a sua impossibilidade de realizar suas atividades, ele lhe dará um atestado médico com determinada quantidade de dias.

Nos primeiros 15 dias a empresa tem o dever de pagar seu salário, certo? Mas e o restante dos dias que fiquei de atestado e que já não é mais de responsabilidade da empresa fazer o pagamento? 

Bom, essa resposta você só terá com o resultado da perícia do INSS.

Se o médico perito entender que você ainda está incapaz de trabalhar, o benefício poderá ser concedido com o pagamento retroativo do período posterior aos primeiros 15 dias que são pagos pela empresa.

Agora, se o médico entender que não houve incapacidade, você não receberá o benefício e nem o pagamento posterior aos 15 dias. 

O perito que decidirá ao analisar o seu e qualquer outro caso com base nas informações apresentadas por você. 

Por esse motivo, é tão importante ter todas as provas no momento da perícia, como atestados, laudos, exames, receita de medicamentos, entre outras provas.

Parece, mas não é limbo previdenciário

Quando você tem o seu benefício previdenciário negado pelo INSS, também tem o resultado do exame de retorno pelo médico do trabalho como apto, mas apresenta atestado médico particular de inaptidão pela mesma causa e não retorna ao trabalho, não se enquadra em limbo previdenciário.

Isso é porque a decisão de não retornar ao trabalho foi sua, com base no atestado do seu médico particular. Entretanto, com base no art. 30 §3º, da Lei 11.907/2009, diz que prevalece o laudo médico federal, no caso, do INSS.

O que fazer se como trabalhador eu me encontrar no Limbo Previdenciário?

Independente da situação, é essencial que você guarde todos os documentos que comprovem a sua incapacidade, e como falamos acima, por meio de laudos, atestados, exames, entre outros.

Aconselho que você procure um profissional especializado na área, para analisar a sua situação, seja em casos de negativas ou em casos que a empresa se negue à obrigatoriedade. 

Conclusão

Como vimos, o Limbo Previdenciário Trabalhista ocorre somente quando houver a recusa por parte da empresa em retornar o empregado às suas atividades laborais, seja por exame de inaptidão ou por qualquer outro motivo.

Nessa situação, é importante ressaltar a importância de um advogado especialista no caso, isso serve para evitar que chegue a limbo e haja futura condenação na Justiça do Trabalho.

O que é o Limbo Previdenciário Trabalhista?
Facebook
Twitter
Email
Print
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *