Fiquei doente por causa da empresa: Quais são seus direitos e como proceder

Se a sua saúde foi prejudicada devido ao ambiente ou condições de trabalho oferecidas pela empresa, você tem direitos assegurados pela legislação trabalhista. Seja por exposição a agentes nocivos, esforços repetitivos ou más condições de ergonomia, é fundamental saber como proceder para garantir sua proteção.

Doença ocupacional: O que é?

A doença ocupacional é aquela desenvolvida diretamente em razão do trabalho ou das condições a que o trabalhador é submetido na empresa. Ela pode ser dividida em duas categorias:

  • Doença profissional: Quando a enfermidade resulta da atividade desempenhada, como problemas respiratórios em mineradores, por exemplo.

  • Doença do trabalho: Quando a condição de saúde surge devido às condições do ambiente, como o surgimento de LER/DORT por conta de ergonomia inadequada.

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Como a lei protege o trabalhador com doença ocupacional?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), juntamente com a Lei nº 8.213/91, assegura uma série de direitos ao trabalhador que adquire uma doença ocupacional. Entre eles estão:

  • Auxílio-doença acidentário (B91): Quando a doença está diretamente ligada ao trabalho, o INSS concede esse benefício após o 15º dia de afastamento.

  • Estabilidade de 12 meses: Após o retorno do trabalhador à empresa, ele tem direito à estabilidade no emprego por um período de 12 meses.

  • Aposentadoria por invalidez: Caso a doença incapacite o trabalhador de forma permanente, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez.

O que fazer se você adoecer por causa do trabalho?

Se você acredita que sua doença foi causada ou agravada pelas condições de trabalho, siga estes passos:

  • Procure atendimento médico: Consulte um médico especialista que possa diagnosticar e documentar que sua doença tem relação com o ambiente de trabalho.

  • Notifique a empresa: Informe formalmente a empresa sobre sua condição de saúde, de preferência com um laudo médico.

  • Acatamento de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): A empresa deve emitir uma CAT para comunicar ao INSS sobre a doença ocupacional. Se a empresa se recusar, o próprio trabalhador ou seu médico podem fazer isso.

  • Solicite benefícios do INSS: Agende uma perícia médica no INSS para receber o auxílio-doença acidentário ou outro benefício devido.

Veja também: https://nicoliadvogados.adv.br/direito-trabalhista/beneficios-do-inss-para-mei/ 

Documentação necessária

Para comprovar a doença ocupacional e garantir seus direitos, é essencial ter em mãos:

  • Laudo médico detalhado;
  • Exames que comprovem a relação entre a doença e o trabalho;
  • CAT emitida pela empresa, médico ou sindicato.

Esses documentos são fundamentais para solicitar os benefícios e garantir que a condição seja reconhecida pelo INSS.

Direitos trabalhistas relacionados à doença ocupacional

Além dos benefícios previdenciários, o trabalhador com doença ocupacional tem direito a:

  • Estabilidade no emprego: Por até 12 meses após o retorno.

  • Indenização: Caso fique comprovado que a empresa agiu com negligência e contribuiu para o surgimento da doença, é possível exigir indenização por danos morais e materiais.

  • Recolhimento do FGTS: Durante o período de afastamento, a empresa deve continuar depositando o FGTS do trabalhador.

Conclusão

Se você desenvolveu uma doença por causa do seu trabalho, não hesite em buscar seus direitos. A legislação brasileira oferece uma série de proteções para garantir que o trabalhador afetado tenha o suporte necessário. É essencial agir rapidamente, reunir toda a documentação e buscar a ajuda de um profissional para orientar o processo.

Está com dúvidas sobre como proceder em caso de doença ocupacional? Entre em contato com um especialista em direito trabalhista para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

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