Doenças ocupacionais: você pode ter direito a afastamento e indenização

Doenças ocupacionais: você pode ter direito a afastamento e indenização

As doenças ocupacionais são aquelas que surgem devido às condições de trabalho a que o empregado é exposto. Elas representam uma preocupação significativa tanto para trabalhadores quanto para empregadores, uma vez que podem impactar a saúde, a produtividade e as finanças. 

Neste artigo, exploraremos o que são as doenças ocupacionais, os direitos dos trabalhadores acometidos por elas, e como proceder para garantir afastamento e indenização.

 

O que são doenças ocupacionais?

 

De acordo com a legislação brasileira, doenças ocupacionais são classificadas em duas categorias principais:

 

  1. Doenças profissionais: são aquelas diretamente relacionadas à atividade ou função exercida pelo trabalhador. Por exemplo, a exposição prolongada a substâncias químicas pode levar a doenças respiratórias específicas.

 

  1. Doenças do trabalho: são aquelas que, embora não sejam exclusivas de determinada função, ocorrem em razão das condições especiais em que o trabalho é realizado. Por exemplo, transtornos psicológicos decorrentes de um ambiente de trabalho estressante.

 

Conheça alguns exemplos comuns de doenças ocupacionais

 

  • Lesões por Esforço Repetitivo (LER): resultantes de movimentos repetitivos e inadequados.

 

  • Doenças respiratórias: causadas pela inalação de poeira, fumos e outras substâncias tóxicas.

 

  • Dermatites: decorrentes do contato com produtos químicos.

 

  • Perda Auditiva: provocada pela exposição contínua a ruídos intensos.

 

  • Transtornos mentais: depressão e ansiedade, por exemplo, quando relacionados ao ambiente de trabalho.

 

Saiba mais sobre os direitos dos trabalhadores acometidos por doenças ocupacionais

 

Os trabalhadores acometidos por doenças ocupacionais têm diversos direitos garantidos pela legislação trabalhista e previdenciária. A seguir, destacamos os principais:

 

  1. Comunicação de acidente de trabalho (CAT): a empresa deve emitir a CAT para informar o INSS sobre a doença ocupacional, o que é essencial para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários.

 

  1. Auxílio-doença acidentário: se a doença incapacitar o trabalhador por mais de 15 dias, ele tem direito ao auxílio-doença acidentário, que é pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento.

 

  1. Aposentadoria por invalidez: em casos graves, onde a incapacidade para o trabalho é permanente, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

 

  1. Estabilidade de 12 meses: após retornar ao trabalho, o trabalhador tem direito a uma estabilidade de 12 meses, não podendo ser demitido sem justa causa durante esse período.

 

  1. Reabilitação profissional: caso o trabalhador não possa retornar à sua função original, ele tem direito à reabilitação profissional, com assistência do INSS, para ser reintegrado ao mercado de trabalho em outra função.

 

  1. Indenização por danos morais e materiais: o trabalhador pode buscar indenização na Justiça do Trabalho por danos morais e materiais, especialmente se houver comprovação de que a doença ocorreu devido à negligência da empresa em relação às normas de segurança e saúde no trabalho.

 

Quais são os procedimentos para garantir afastamento e indenização?

 

  1. Identificação e comunicação: assim que perceber os primeiros sinais de uma doença ocupacional, o trabalhador deve comunicar a empresa e procurar atendimento médico. A empresa deve emitir a CAT.

 

  1. Exames médicos e laudos: realizar exames médicos para confirmar o diagnóstico e obter laudos que comprovem a relação da doença com as atividades laborais.

 

  1. Afastamento do trabalho: caso necessário, o trabalhador deve solicitar o auxílio-doença acidentário junto ao INSS, apresentando a CAT e os laudos médicos.

 

  1. Acompanhamento jurídico: buscar a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista para garantir que todos os direitos sejam respeitados e, se necessário, ingressar com ação judicial para obter indenização por danos morais e materiais.

 

  1. Reabilitação profissional: participar dos programas de reabilitação oferecidos pelo INSS, se for o caso, para retornar ao mercado de trabalho em condições adequadas.

 

Saiba mais sobre a prevenção de doenças ocupacionais

 

A prevenção é a melhor estratégia para evitar doenças ocupacionais. As empresas devem adotar medidas preventivas, tais como:

 

  • Ambiente de trabalho seguro: garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, com condições adequadas de iluminação, ventilação e ergonomia.

 

  • Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): fornecer e garantir o uso correto dos EPIs necessários para cada atividade.

 

  • Treinamento e capacitação: oferecer treinamentos contínuos sobre segurança no trabalho e prevenção de doenças ocupacionais.

 

  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): implementar um programa de controle médico, realizando exames periódicos para monitorar a saúde dos trabalhadores.

 

  • Ações de promoção à saúde mental: desenvolver ações e programas que promovam a saúde mental dos trabalhadores, reduzindo o estresse e promovendo um ambiente de trabalho saudável.

 

As doenças ocupacionais representam um desafio significativo para trabalhadores e empregadores. Conhecer os direitos garantidos pela legislação e os procedimentos adequados é fundamental para garantir a proteção e a assistência necessária aos trabalhadores acometidos por essas doenças.

 

Os trabalhadores têm direito a afastamento, reabilitação e indenização, conforme o caso, e devem estar cientes desses direitos para buscar a orientação adequada. Já as empresas, por sua vez, têm a responsabilidade de adotar medidas preventivas e garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

 

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