Você sabe o que é desvio de função? Embora seja comum ouvir esse termo nas empresas, muitos profissionais não sabem o que realmente significa. Isso ocorre quando a atividade executada é diferente daquela contratada.
Sendo assim, esse deslocamento de função pode gerar sérios problemas trabalhistas. Afinal, muitos colaboradores entram na Justiça contra as empresas.
Para você compreender como funciona o desvio de função, vou falar mais sobre esse tema. Então, continue acompanhando e boa leitura.
Entenda o que é desvio de função
De forma resumida, o desvio de função é quando um funcionário executa tarefas diferentes do combinado em contrato de trabalho. Contudo, isso pode acontecer porque o colaborador se vê obrigado a assumir tal função ou porque a empresa o realocou de posição.
Entretanto, de qualquer forma, é imprescindível que haja um novo contrato entre as partes para que todas as atividades sejam formalizadas. Caso contrário, isso é um desvio de função.
Isso pode acontecer com muita facilidade dentro de uma empresa, portanto, tenha cuidado. Em muitas as situações, é cabível a penalização judicial.
Desvio de função ou acúmulo de atividades?
Existe um conceito bem comum para os trabalhadores que é o acúmulo de função. Porém, ao contrário do que se pode pensar, ele não é equivalente ao desvio de função.
Na verdade, o acúmulo de funções é quando o colaborador, além das atividades previstas em seu contrato, é responsável por outras tarefas na empresa. Portanto, tem-se um aumento no número de atividades diárias.
No entanto, o desvio de trabalho é a mera troca entre uma função e outra. Aqui, não há aumento no número de atividades do colaborador, mas um remanejamento delas.
O que a lei diz sobre o desvio de função?
Conforme a atual legislação trabalhista, uma empresa pode pedir para que seu funcionário exerça uma função distinta daquela descrita em seu contrato.
Entretanto, essa nova função deve se relacionar diretamente com seu cargo. Caso contrário, é um cenário que caracteriza o desvio do trabalho.
Por isso, para que o reposicionamento seja feito de maneira legal, precisa ter relação com a função original do empregado.
Se não for o caso, é importante que ambas as partes entrem em um acordo e, então, assinem a alteração do contrato e da carteira de trabalho.
Entenda agora as regras conforme a categoria profissional.
Trabalhador formal
Para que qualquer mudança seja feita em uma relação contratual, é necessário que as duas partes estejam cientes. Isso está previsto na CLT:
“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.
Trabalhador terceirizado
Mesmo quando o funcionário é terceirizado, o desvio de função no trabalho não é legalizado. Esses colaboradores também são respaldados pelo Artigo 5.º-A da Lei nº 6.019/74, que diz:
“§ 1º É vedada à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços”.
Como provar o desvio de função?
Quando não é seguida a lei e acontece o desvio no trabalho, o colaborador deve reunir provas para tomar as devidas medidas jurídicas.
Afinal, conforme o artigo 333 do Código de Processo Civil e o artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quem deve provar o desvio é o empregado.
Sendo assim, o colaborador deve apresentar provas documentais de que exercia outra função daquela para a qual foi contratado. As provas podem ser:
- E-mails
- Mensagens
- Áudios
- Testemunhas
Consequências para o desvio de função
Desviar a função de um trabalhador dentro de uma empresa pode gerar diversas consequências para a empresa.
Não somente financeira, mas problemas com a imagem também. Listamos abaixo algumas “dores de cabeça” que a empresa enfrenta:
1. Reajuste de salário
Caso o trabalhador entre com uma ação judicial contra a empresa, uma das possíveis consequências é o aumento do salário da pessoa. Portanto, o empregador terá de pagar retroativamente o ajuste no pagamento do colaborador.
Esse reajuste reflete em todas as verbas salariais, que vão desde o aviso prévio até o FGTS e 13º salário.
Além disso, as horas extras que o funcionário trabalhou devem ser pagas, junto a uma multa de 40% sobre o valor de seu salário.
2. Indenizações
Se a atividade feita tem remuneração inferior, a empresa deve arcar com uma indenização por danos morais, também a ser paga ao funcionário.
O processo para calcular a indenização por desvio de função envolve questões como possíveis mudanças no salário e, também, danos gerados pelo desvio.
3. Rescisão indireta
A rescisão indireta é aquela requerida pelo empregado por meio de uma reclamatória trabalhista perante a Justiça do Trabalho.
Ela pode ser feita quando a empresa infringe as cláusulas do contrato de alguém, como no caso de desvio de função.
4. Problemas para a imagem da empresa
Quando uma empresa sofre com muitos processos trabalhistas, principalmente por conta de desvio de função, normalmente, vem atrelado a um impacto negativo em sua imagem perante a sociedade.
Evite o desvio de função
Para que o desvio de função não ocorra, é necessário que o trabalhador e a empresa estejam na mesma página.
Ou seja, o funcionário deve entender quais atividades serão exercidas por ele no dia a dia. Mas elas devem estar em concordância com aquelas em seu contrato de trabalho.
O RH de uma empresa
A área de Recursos Humanos de uma empresa é responsável por contratar e gerir seus funcionários. Portanto, é o setor que zela pelo bem-estar das relações trabalhistas existentes em um ambiente.
Contudo, o RH deve estar atento às atividades feitas e propostas aos seus colaboradores para evitar que a empresa se veja em apuros.
Entretanto, esse também é o setor em que um colaborador pode relatar que está exercendo atividades incompatíveis com o seu cargo.
Quando isso ocorre, o RH deve agir de maneira condizente para respeitar o funcionário e, também, não prejudicar a empresa.
Nessas situações, é essencial contar com um advogado especialista em Direito do Trabalho. Assim, você terá a orientação correta sobre o seu caso.