Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: entenda quem pode solicitar

No Brasil, o direito previdenciário desempenha um papel crucial na proteção social dos trabalhadores, especialmente quando se trata de situações de doença ou invalidez que impactam diretamente a capacidade de trabalho.

Neste artigo, vamos explorar detalhadamente dois benefícios fundamentais garantidos pela Previdência Social: o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Vamos entender quem tem direito a esses benefícios e como é possível solicitar cada um deles.


O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido aos segurados da Previdência Social que ficam temporariamente incapazes para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Essa incapacidade deve ser comprovada através de perícia médica realizada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir alguns requisitos básicos:

  1. Qualidade de segurado:

    o requerente deve estar inscrito na Previdência Social e em dia com suas contribuições, ou estar dentro do período de graça.

  1. Incapacidade temporária:

    deve ser comprovada por meio de exames médicos e perícia realizada pelo INSS, que determinará o período de afastamento.

  1. Carência:

    é necessário ter contribuído para a Previdência por um período mínimo, que varia conforme a doença ou acidente que gerou a incapacidade.


Leia também:

O que é acidente de trabalho e como lidar?

 


Como solicitar o auxílio-doença?

Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve seguir alguns passos:


  1. Agendamento da perícia médica:

    é necessário agendar uma perícia médica no INSS através do telefone 135 ou pelo site do INSS. Durante a perícia, o médico avaliará a incapacidade do segurado e determinará a necessidade do benefício.


  1. Documentação necessária:

    é importante estar munido de documentos pessoais, como CPF e RG, além de laudos médicos que comprovem a doença ou acidente que gerou a incapacidade.

  1. Resultado da perícia:

    após a realização da perícia, o INSS informará o resultado ao segurado. Se a incapacidade for confirmada, o benefício será concedido e o segurado começará a receber o Auxílio-Doença.


O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício permanente concedido aos segurados da Previdência Social que se encontram completamente incapazes para o trabalho, de forma permanente, em decorrência de doença ou acidente.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  1. Qualidade de segurado:

    o requerente deve estar inscrito na Previdência Social e em dia com suas contribuições, ou estar dentro do período de graça.

  1. Incapacidade permanente:

    deve ser comprovada por meio de exames médicos e perícia realizada pelo INSS, que determinará a incapacidade total e permanente para o trabalho.

  2. Carência:

    em geral, não é exigida carência para a concessão da Aposentadoria por Invalidez, exceto em casos de doenças específicas.


Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

O processo para solicitar a aposentadoria por invalidez é semelhante ao do auxílio-doença:

  1. Agendamento da perícia médica:

    assim como no Auxílio-Doença, é necessário agendar uma perícia médica no INSS através do telefone 135 ou pelo site do INSS. A perícia médica é fundamental para comprovar a incapacidade permanente para o trabalho.

  1. Documentação necessária:

    o segurado deve apresentar documentos pessoais, laudos médicos detalhados e outros documentos que comprovem a incapacidade.

  1. Resultado da perícia:

    após a realização da perícia, o INSS avaliará os documentos e o resultado da perícia médica. Se confirmada a incapacidade total e permanente, o benefício de Aposentadoria por Invalidez será concedido.


Leia também:

O que pode levar a perda da aposentadoria?


Importância da orientação jurídica

É fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário ao solicitar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.

Um profissional qualificado pode orientar o segurado em relação aos documentos necessários, acompanhar a perícia médica e garantir que todos os direitos sejam respeitados durante o processo de concessão do benefício.

Além disso, em casos de indeferimento do benefício pelo INSS, o advogado pode atuar na defesa dos interesses do segurado através de recursos administrativos e judiciais, buscando a revisão da decisão e a concessão do benefício devido.

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios essenciais para os trabalhadores que enfrentam incapacidade temporária ou permanente para o trabalho.

Conhecer os requisitos para cada benefício e seguir corretamente os procedimentos para solicitação são passos fundamentais para garantir o acesso aos direitos previdenciários assegurados por lei.

Para mais informações detalhadas sobre como solicitar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, consulte sempre um advogado especializado em direito previdenciário. Ele poderá oferecer a orientação jurídica necessária e defender seus direitos de forma eficaz diante do INSS.

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