No início do mês de fevereiro (2022), iniciou-se o pagamento do abono salarial, pago com o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para milhões de trabalhadores.
No entanto, muitos trabalhadores nem sequer sabem que têm direito a receber esse benefício ou do que ele se trata.
É comum que num momento de euforia, por receber uma renda inesperada, surjam dúvidas. Por isso, vou te contar como funciona o pagamento do abono salarial, quem pode receber e o valor a ser recebido.
Quem tem direito ao abono salarial?
O pagamento do abono salarial é devido aos trabalhadores que trabalharam de carteira assinada pelo menos 30 dias durante o ano de 2020, para pessoa jurídica, recebendo a remuneração de até dois salários mínimos.
Não tem direito ao abono salarial:
- empregado(a) doméstico(a);
- trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
Quais os requisitos para receber o abono salarial?
O trabalhador só terá direito ao abono salarial se cumprir os seguintes requisitos:
- O trabalhador precisa estar cadastrado no PIS/PASEP;
- Ter recebido uma média salarial de até dois salários mínimos durante o ano de 2020;
- Ter trabalhado de carteira assinada para Pessoa Jurídica, por pelo menos 30 dias, ainda que não consecutivos, durante o ano de 2020;
- O trabalhador também precisa ter seus dados informados pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Muitos trabalhadores que cumprem os requisitos exigidos para receberem o Abono Salarial reclamaram que não tiveram direito este ano, conforme verificaram através da consulta realizada.
Devido à inconsistência das informações enviadas pelas empresas na Relação Anual de Informações Sociais, a Dataprev teve de fazer o processamento dos dados novamente para apurar o direito dos trabalhadores.
Se você cumpre os requisitos citados acima e em sua consulta não consta esse direito, entre em contato o mais rápido possível e faça sua reclamação na Ouvidoria do Ministério do Trabalho e Previdência.
Como consultar as informações sobre o Abono Salarial?
Os canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência estão disponíveis para que o trabalhador possa consultar seu abono salarial, esclarecer dúvidas, identificar o valor do benefício e sua concessão, assim como o calendário de pagamento.
Os canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência são:
- Telefone 158;
- Aplicativo da “Carteira de Trabalho Digital”;
- Portal Gov.br.
Além disso, os trabalhadores também podem consultar o benefício nos canais da Caixa:
- App Caixa Tem;
- App Caixa Trabalhador;
- Site Portal do Cidadão (clique aqui);
- Telefone de Atendimento Caixa ao Cidadão: 0800 726 0207.
Como o pagamento do abono salarial é realizado?
O pagamento do Abono Salarial será realizado pela Caixa Econômica Federal através de:
- Crédito em conta, se o beneficiário possuir conta-corrente, poupança ou digital na Caixa;
- Crédito no Caixa Tem ou em conta-poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa;
- Caixas eletrônicos, com cartão social e senha;
- Casas Lotéricas, com cartão social e senha;
- Correspondentes Caixa Aqui com cartão social e senha;
- Saque nas Agências da Caixa, devendo apresentar documento de identificação com foto.
Quais são os valores a receber?
O trabalhador poderá receber até um salário mínimo, dependendo do tempo que trabalhou durante os anos de 2020 a 2021.
O cálculo do valor a ser pago ao trabalhador é realizado com base no tempo de trabalho naquele ano.
Assim, cada mês de trabalho é equivalente a 1/12 do salário mínimo.
Porém, o período de trabalho superior a 15 dias será contabilizado com 1 mês completo.
Dessa forma, os valores a receber serão:
- R$ 101,00, para quem trabalhou um mês;
- R$ 202,00, para quem trabalhou dois meses;
- R$ 303,00, para quem trabalhou três meses;
- R$ 404,00, para quem trabalhou quatro meses;
- R$ 505,00, para quem trabalhou cinco meses;
- R$ 606,00, para quem trabalhou seis meses;
- R$ 707,00, para quem trabalhou sete meses;
- R$ 808,00, para quem trabalhou oito meses;
- R$ 909,00, para quem trabalhou nove meses;
- R$ 1.010,00, para quem trabalhou dez meses;
- R$ 1.111,00, para quem trabalhou onze meses;
- R$ 1.212,00, para quem trabalhou doze meses.
Quando vou receber o Abono Salarial?
- Os nascidos em janeiro recebem a partir de 08/02/2022;
- os nascidos em fevereiro recebem a partir de 10/02/2022;
- os nascidos em março recebem a partir de 15/02/2022;
- os nascidos em abril recebem a partir de 17/02/2022;
- os nascidos em maio recebem a partir de 22/02/2022;
- os nascidos em junho recebem a partir de 24/02/2022;
- os nascidos em julho recebem a partir de 15/03/2022;
- os nascidos em agosto recebem a partir de 17/03/2022;
- os nascidos em setembro recebem a partir de 22/03/2022;
- os nascidos em outubro recebem a partir de 24/03/2022;
- os nascidos em novembro recebem a partir de 29/03/2022;
- os nascidos em dezembro recebem a partir de 31/03/2022.
Aqueles que não receberem o Abono Salarial na data prevista terão até o dia 29 de dezembro de 2022 para receber o pagamento.
Outra questão importante é o pagamento do Abono Salarial aos beneficiários que moram nos municípios da Bahia e de Minas Gerais, pois estas localidades estão em situação de emergência e não seguem esse calendário.
Para os trabalhadores que moram nessas cidades, o abono salarial já pode ser consultado. As cidades são:
- Bahia
Anagé, Camacã, Canavieiras, Guaratinga, Ibicuí, Itabela, Itacaré, Itamaraju, Itapetinga, Jiquiriçá, Jucuruçu, Marcionílio de Souza, Mascote, Medeiros Neto, Santanópolis, Teixeira de Freitas e Vereda.
- Minas Gerais
Águas Formosas, Bertópolis, Caraí, Carmo da Cachoeira, Engenheiro Caldas, Fronteira dos Vales, Ibirité, Itambacuri, Jacinto, Jampruca, Joaíma, Lagoa Formosa, Machacalis, Manhuaçu, Monte Formoso, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Padre Paraíso, Palmópolis, Pescador, Resplendor, Rio do Prado, Salto da Divisa, Santa Helena de Minas, Santa Maria do Salto, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Jacinto, Teófilo Otoni, Umburatiba e Virgem da Lapa.
Abono salarial e PIS são a mesma coisa? Existe alguma diferença?
Apesar de muitas pessoas confundirem o pagamento do Abono Salarial com o PIS/PASEP, isso não é verdade. A confusão acontece porque ambos são pagos através de um Fundo. Contudo, o Abono Salarial é pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o PIS é pago pelo Fundo PIS/PASEP.
Eles também diferem quanto ao seu pagamento. O Abono Salarial é pago todo ano, já o PIS/PASEP está disponível para aqueles que têm direito.
Além disso, o Abono Salarial é pago pela Caixa Econômica Federal, enquanto o PASEP é pago pelo Banco do Brasil.
Contudo, o Fundo PIS/PASEP foi extinto em 2020, porém, os governos aplicaram o dinheiro para serem corrigidos, com juros, e não perderem o valor.
Conclusão
Apesar da facilidade de acesso à informação, os brasileiros desconhecem muitos dos seus direitos. Principalmente as pessoas em situação de vulnerabilidade.
Devido à desinformação, muitas pessoas não esperam receber o Abono Salarial.
No entanto, esse valor extra pago aos trabalhadores ajuda muito no sustento de suas famílias.
Caso você ainda não tenha verificado se tem direito a receber o Abono Salarial, consulte agora mesmo nos canais de atendimento da Caixa ou do Ministério do Trabalho e Previdência.