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Quando o contrato de trabalho é encerrado, o empregador deve pagar ao trabalhador os valores rescisórios devidos, incluindo saldo de salário, aviso prévio (se aplicável), férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional e outros direitos previstos em lei. Em alguns casos, empresas propõem parcelar esses valores, o que pode gerar dúvidas quanto à legalidade da prática. O que a legislação diz? A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece prazos claros para o pagamento da rescisão: Até 10 dias corridos após o término do contrato (art. 477, §6º da CLT). O pagamento integral dentro desse prazo é uma obrigação legal. Qualquer
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